A Desclassificação do Tráfico de Drogas para Posse para Consumo Próprio no STJ

A caracterização do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) versus a posse para consumo próprio (art. 28 da mesma lei) é um dos temas mais controversos no Direito Penal brasileiro. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Habeas Corpus n.º 836402/SC, reafirmou a necessidade de um conjunto probatório robusto para que a condenação por tráfico se sustente, determinando a desclassificação da conduta do réu para o crime de posse para consumo próprio.

O Caso Analisado pelo STJ

No caso concreto, o paciente foi condenado por tráfico de drogas devido à posse de 3,1 gramas de crack, distribuídas em 13 porções. A defesa argumentou que a pequena quantidade de substância e a ausência de petrechos característicos da traficância indicavam que a droga era destinada ao consumo pessoal. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no entanto, manteve a condenação por tráfico. Diante disso, a Defensoria Pública impetrou habeas corpus junto ao STJ.

A Ministra Daniela Teixeira, relatora do HC 836402/SC, destacou que não havia provas suficientes para indicar a destinação comercial da droga, sendo imperativo aplicar o princípio in dubio pro reo. Dessa forma, concedeu a ordem para desclassificar a conduta do paciente para o crime de posse de drogas para consumo próprio (art. 28 da Lei 11.343/2006), que prevê sanções administrativas, e não pena privativa de liberdade.

O STJ ressaltou pontos essenciais para a distinção entre os crimes de tráfico e posse para consumo:

  • Quantidade de droga apreendida: a pequena quantidade (3,1 gramas) foi fator determinante para afastar a traficância.
  • Ausência de elementos característicos de comercialização: o réu não possuía balança de precisão, grande quantia em dinheiro ou outros indícios que caracterizam a venda de entorpecentes.
  • Princípio da presunção de inocência: em casos de dúvida sobre a destinação da droga, a jurisprudência do STJ determina a aplicação do art. 28 da Lei 11.343/2006.

O Tribunal reforçou que, para uma condenação por tráfico, é indispensável que haja um conjunto probatório sólido que demonstre a finalidade de mercancia da droga. No caso concreto, a simples apreensão de substância entorpecente, sem outros indícios robustos, não foi suficiente para justificar uma condenação mais gravosa.

Impacto da Decisão e Precedentes

A decisão do STJ em favor da desclassificação de tráfico para posse para consumo próprio tem impactos significativos, especialmente para aqueles que enfrentam acusações com base em quantidade reduzida de entorpecentes. Esse entendimento segue o posicionamento da Corte em precedentes como o HC 687674/SP, onde também se reconheceu que a mera posse de pequena quantidade de drogas não pode, por si só, fundamentar uma condenação por tráfico.

A desclassificação para o crime do art. 28 da Lei de Drogas tem as seguintes repercussões práticas:

  • O acusado não será submetido a pena privativa de liberdade, mas sim a medidas alternativas, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade ou participação em programas educativos.
  • A decisão reitera a necessidade de um exame detalhado das circunstâncias fáticas, evitando condenações desproporcionais.
  • Reduz o impacto do encarceramento em massa, garantindo que usuários de drogas não sejam equiparados a traficantes sem um embasamento probatório sólido.

Conclusão

O julgamento do Habeas Corpus n.º 836402/SC pelo STJ reafirma a necessidade de respeito às garantias processuais dos acusados e a correta aplicação da Lei de Drogas. A decisão estabelece um importante precedente para casos em que a condenação por tráfico é embasada unicamente na apreensão de pequenas quantidades de entorpecentes, sem a devida comprovação da destinação comercial da substância.

Advogados criminalistas devem se atentar a esse entendimento, utilizando-o como fundamento para questionar condenações desproporcionais e garantir a correta individualização da conduta do réu. Se você ou um familiar enfrenta uma acusação de tráfico de drogas, consulte um especialista para uma análise detalhada do seu caso.