A Fundamentação da Prisão Preventiva nos crimes de tráfico de drogas e o controle pelo STJ
A prisão preventiva é uma medida excepcional no ordenamento jurídico brasileiro, devendo ser fundamentada com base em elementos concretos que demonstrem a necessidade da custódia. No entanto, decisões judiciais que decretam essa medida com base apenas na gravidade abstrata do delito vêm sendo reiteradamente reformadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Um exemplo recente dessa abordagem ocorreu no julgamento do AgRg no Recurso em Habeas Corpus n.º 188584/BA, no qual o STJ reconheceu a ausência de fundamentação idônea na prisão preventiva de um réu acusado de tráfico de drogas. O Tribunal entendeu que a decisão de primeiro grau não apontou elementos concretos que justificassem a privação de liberdade, configurando constrangimento ilegal.
No caso concreto, o réu foi preso preventivamente sob a acusação de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), com a apreensão de 80,23 gramas de cocaína, divididos em 92 porções. O juiz de primeiro grau fundamentou a prisão com base na quantidade de droga apreendida e na suposta necessidade de garantia da ordem pública.
A defesa impetrou Habeas Corpus alegando que a decisão carecia de fundamentação concreta e que não havia elementos que demonstrassem risco à ordem pública ou tentativa de fuga. O STJ, ao analisar o caso, concluiu que a fundamentação da prisão foi genérica e baseada apenas na gravidade abstrata do delito, sem indicar circunstâncias fáticas específicas que justificassem a medida extrema.
Fundamentos Jurídicos da Decisão
O STJ destacou alguns pontos essenciais para o controle da legalidade da prisão preventiva:
- Princípio da excepcionalidade: a regra é a liberdade, sendo a prisão preventiva cabível apenas em casos concretos que demonstrem periculum libertatis (risco concreto da liberdade do réu).
- Insuficiência da gravidade abstrata do crime: a simples menção à natureza do delito, sem outros elementos concretos, não justifica a prisão cautelar.
- Ausência de elementos individualizados: não havia provas de que o acusado representava um risco à ordem pública ou que voltaria a delinquir.
O relator, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, enfatizou que a decisão do juiz de primeiro grau não apresentou fundamentação idônea, contrariando a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal concluiu que a ausência de justificativa concreta torna a prisão arbitrária e impõe a concessão da ordem de Habeas Corpus.
Impacto da Decisão e Precedentes
A decisão do STJ se alinha a outros precedentes que reforçam a necessidade de fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva. Casos semelhantes foram julgados no HC 780.065/SP e no HC 687674/SP, nos quais o Tribunal reconheceu que a mera apreensão de entorpecentes não justifica, por si só, a prisão cautelar.
Na prática, essa jurisprudência tem as seguintes repercussões:
- Maior controle sobre abusos na decretação de prisões preventivas.
- Reforço ao princípio da presunção de inocência, impedindo que a prisão seja utilizada como antecipação de pena.
- Possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Conclusão
O julgamento do AgRg no Recurso em Habeas Corpus n.º 188584/BA pelo STJ reforça a necessidade de decisões fundamentadas para a decretação da prisão preventiva. A Corte Superior tem consolidado o entendimento de que a privação de liberdade antes da sentença condenatória deve ser uma exceção, e não a regra, sendo imprescindível a indicação de elementos concretos que justifiquem a medida.
Advogados criminalistas devem utilizar essa jurisprudência para impugnar prisões preventivas decretadas sem fundamentação idônea, garantindo a correta aplicação do devido processo legal. Se você ou um familiar enfrenta uma acusação criminal e deseja questionar a legalidade da prisão preventiva, consulte um especialista para uma análise detalhada do seu caso.