A Inexistência de Fundada Suspeita e a Desclassificação do Tráfico para Uso Pessoal
No julgamento do Habeas Corpus nº 867987 – GO, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, bem como a correta aplicação do princípio in dubio pro reo na diferenciação entre tráfico de drogas e posse para consumo próprio.
O caso envolveu o paciente M. D. J., que foi abordado por policiais militares, submetido a busca pessoal e preso em flagrante com 16,638g de cocaína. Inicialmente, foi condenado por tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006), mas a defesa impetrou habeas corpus argumentando que não havia elementos concretos que justificassem a abordagem e que a quantidade de droga apreendida não era suficiente para caracterizar a traficância.
A Ministra Daniela Teixeira, relatora do caso, destacou que a abordagem policial violou o artigo 244 do Código de Processo Penal, pois não havia qualquer indício objetivo que configurasse fundadas razões para a busca pessoal. O STJ reconheceu que a condenação por tráfico de drogas foi baseada exclusivamente na presunção da autoridade policial, sem provas adicionais que demonstrassem o comércio ilícito de entorpecentes. Com isso, foi aplicada a desclassificação da conduta para posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006), determinando que as sanções administrativas fossem aplicadas pelo juízo de origem.
A decisão está em conformidade com precedentes da Corte, como o HC 158.580/BA, no qual o STJ enfatizou que suspeitas subjetivas não são suficientes para autorizar a realização de busca pessoal. Além disso, reafirma o entendimento de que a mera quantidade de droga apreendida não pode, por si só, fundamentar a condenação por tráfico, devendo ser analisadas outras circunstâncias concretas, como a existência de petrechos típicos da traficância ou a reincidência do réu na prática delitiva.
Esse julgamento reforça a importância do respeito às garantias individuais e ao devido processo legal, impedindo que condenações sejam impostas com base em presunções genéricas. Para advogados criminalistas, a decisão do HC 867987 – GO serve como um precedente essencial para questionar abordagens policiais ilegais e buscar a correta tipificação das condutas no âmbito da Lei de Drogas.
Se você ou um familiar está enfrentando uma acusação criminal e deseja entender melhor seus direitos, é fundamental buscar um especialista para garantir que o processo seja conduzido de maneira justa e dentro dos limites legais.