A Retroatividade do Acordo de Não Persecução Penal e a Decisão do STF no HC 244.526/BA
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pela Lei 13.964/2019, representa um marco no direito penal brasileiro, possibilitando a resolução negociada de crimes de menor gravidade. A retroatividade do ANPP, no entanto, ainda é tema de intensos debates jurídicos, especialmente quanto à sua aplicabilidade em processos iniciados antes da vigência da referida lei.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) analisou essa questão no Habeas Corpus 244.526/BA, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, consolidando um entendimento relevante para advogados criminalistas e para o sistema de justiça como um todo. O caso envolveu um réu condenado por infrações previstas na Lei de Armas e no Código Penal, que requereu a aplicação do ANPP mesmo após a denúncia ter sido recebida.
A defesa argumentou que, embora o processo já estivesse em fase recursal, o acordo deveria ser oferecido, pois não havia trânsito em julgado da condenação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia negado o pleito, sob o fundamento de que o momento processual para a celebração do ANPP já havia sido superado. No entanto, ao examinar o caso, o STF reformou esse entendimento, reconhecendo que a natureza híbrida do instituto (com aspectos tanto processuais quanto materiais) exige a aplicação do princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica.
O ministro Gilmar Mendes, em sua decisão, enfatizou que o ANPP não se trata apenas de uma mera regra procedimental, mas de uma norma que interfere diretamente na pretensão punitiva estatal, sendo, portanto, aplicável retroativamente, desde que respeitados os requisitos do artigo 28-A do CPP. Com isso, determinou a suspensão dos efeitos da condenação e a remessa dos autos ao Ministério Público Federal para que fosse avaliada a viabilidade da proposta do acordo.
Essa decisão representa um avanço significativo na jurisprudência brasileira, reafirmando o compromisso do STF com a segurança jurídica e a aplicação uniforme da lei penal.
A retroatividade do ANPP possibilita uma redução do encarceramento desnecessário e evita a perpetuação de condenações que poderiam ser substituídas por sanções alternativas.
Para advogados criminalistas, a decisão do HC 244.526/BA é fundamental, pois abre margem para novas estratégias defensivas. O entendimento do STF reforça que processos ainda em curso podem ser reavaliados para a aplicação do acordo, desde que não tenham transitado em julgado. Isso impõe um dever ao Ministério Público de analisar, caso a caso, a viabilidade da proposta e fundamentar eventual negativa.
O reconhecimento da retroatividade do ANPP fortalece a ideia de um direito penal mínimo e racional, em conformidade com os princípios constitucionais da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana. Se você ou um familiar está respondendo a um processo criminal, é essencial contar com uma defesa especializada para garantir a aplicação dos direitos previstos na legislação.
Caso tenha interesse em consultar a íntegra da decisão, acesse o Habeas Corpus 244.526/BA, julgado pelo STF. Se precisar de orientação sobre a aplicabilidade do ANPP ao seu caso, entre em contato com um advogado criminalista especializado.