Réu com 10kg de Cocaína Tem Pena Reduzida: O Entendimento do STJ sobre Tráfico Privilegiado

No julgamento do Habeas Corpus nº 860486 – SP, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) surpreendeu ao restabelecer o tráfico privilegiado para um réu condenado por portar quase 10kg de cocaína. A decisão reforça que, mesmo diante de grande quantidade de droga, a redução da pena deve ser aplicada quando não houver provas concretas de envolvimento com o crime organizado.

O paciente F. M. F. havia sido condenado, em primeira instância, a 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, com reconhecimento do tráfico privilegiado. Entretanto, ao julgar recurso do Ministério Público, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) retirou o benefício e dobrou a pena para 5 anos, argumentando que a elevada quantidade de entorpecentes justificaria a exclusão do redutor.

A defesa recorreu ao STJ, sustentando que a decisão violava entendimentos pacificados da Corte, que determinam que a quantidade de droga não pode, por si só, afastar o benefício do tráfico privilegiado. O relator, Ministra Daniela Teixeira, acolheu o argumento e destacou que a exclusão do benefício exige provas concretas de que o réu se dedica à traficância ou pertence a uma organização criminosa, o que não ocorreu no caso.

Com isso, o STJ concedeu a ordem de ofício e restabeleceu a sentença original, reduzindo a pena para 2 anos e 6 meses de reclusão, garantindo ao réu um tratamento mais favorável dentro do sistema penal.

A decisão está alinhada com precedentes como o HC 895.777/PR e o HC 864.465/SC, que reforçam a tese de que a quantidade de droga pode influenciar a dosimetria da pena, mas não pode ser utilizada isoladamente para afastar a minorante do tráfico privilegiado.

Essa vitória processual abre caminhos para a defesa de outros acusados que enfrentam situações semelhantes, garantindo que suas penas sejam aplicadas de forma justa e proporcional. Se você ou um familiar está respondendo por tráfico de drogas e deseja saber como essa decisão pode influenciar seu caso, entre em contato com um especialista e garanta seus direitos.