STJ Anula Condenação por Tráfico Baseada Apenas em Delação de Corréu
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou um dos princípios fundamentais do processo penal ao decidir, no AgRg no Habeas Corpus nº 840442 – BA, que a delação de um corréu durante o inquérito policial, sem confirmação em juízo, não é suficiente para embasar uma condenação criminal. O julgamento, relatado pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, resultou na absolvição do paciente P. J. G. J., condenado por tráfico de drogas sem provas materiais consistentes.
No caso analisado, o réu havia sido condenado a 6 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, com base exclusivamente em declarações feitas pelo corréu durante a fase inquisitorial. No entanto, em juízo, o mesmo corréu negou qualquer relação com o acusado e afirmou que fora pressionado por policiais para incriminá-lo. A defesa argumentou que, além da retratação do delator, não havia qualquer prova independente que confirmasse a autoria do crime, tornando a condenação insustentável à luz do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP).
O STJ, ao analisar o caso, entendeu que o simples depoimento de um corréu na fase de inquérito, sem confirmação posterior e sem elementos probatórios que corroborem a acusação, não atende ao standard probatório necessário para uma condenação penal. A decisão destacou que o depoimento de um corréu não pode ser equiparado ao de uma testemunha comum, pois aquele não tem o dever de dizer a verdade e pode estar influenciado por diversos fatores, como benefícios processuais e pressões externas.
O entendimento adotado segue a linha de precedentes como o HC 598.886/SC, onde o STJ já havia decidido que condenações não podem ser baseadas exclusivamente em delações sem corroboração por provas autônomas. Além disso, a Corte também analisou a ilegalidade de reconhecimentos pessoais realizados de forma irregular, reforçando a necessidade de estrita observância do artigo 226 do CPP para evitar erros judiciários.
Diante disso, o STJ negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público da Bahia e manteve a absolvição do réu, consolidando mais um importante precedente contra condenações baseadas unicamente em provas frágeis e não judicializadas.
Esse julgamento é um marco relevante para advogados criminalistas, pois reforça a necessidade de um rigoroso controle sobre as provas utilizadas em processos penais. Se você ou um familiar está enfrentando uma acusação criminal sem provas concretas, busque um especialista para garantir seus direitos e evitar condenações injustas.